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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Jaleco fora do ambiente de trabalho?


PROJETO DE LEI Nº 687, DE 2009
Regulamenta a utilização de jalecos e aventais pelos profissionais de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica vedado o uso de jalecos e aventais, pelos estudantes e profissionais da área de saúde, em ambientes não hospitalares ou fora dos locais de estudo ou trabalho, onde a utilização do equipamento de segurança seja obrigatória.
Artigo 2º – A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator a imposição de pena de multa no valor de 20 UFESP (vinte Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a 50 UFESP (cinqüenta Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Artigo 3° – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução. Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente projeto de lei encontra respaldo no artigo 24, XII, da Constituição Federal, na medida em que o mesmo atribui, aos Estados, a competência legiferante sobre o tema ?defesa da saúde?.
Verifica-se, também, que a Carta Bandeirante (artigo 219, itens 1 e 4) é clara no sentido de preconizar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o Poder Público Estadual tem a função de garantir o bemestar do indivíduo, mediante a adoção de políticas públicas que promovam a redução do risco de doenças e outros agravos, bem como o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção e preservação de sua saúde.
Nesse sentido, sabemos que uma das principais ferramentas de trabalho dos profissionais de saúde é o jaleco. Isso porque seu uso reduz significativamente o risco de acidente ocupacional, já que nos serviços de saúde as infecções são consideradas problemas com alta taxa de letalidade. No entanto, cresce o número de profissionais e estudantes que utilizam o equipamento de segurança fora dos ambientes propícios como hospitais, clínicas, entre outros.
Segundo lição do Professor e Doutor em Odontologia Fabrício Ibiapina Tapety1, a contaminação da pele e vestimentas (roupas) por respingos e por toque é praticamente inevitável em hospitais e ambulatórios, assim como em consultórios odontológicos.
Estudo demonstrou que as roupas são uma importante via de transmissão de infecção no ambiente hospitalar. Desta forma, os jalecos dos profissionais da área de saúde passam a ser o primeiro sítio de contato. Bactérias multirresistentes, que podem provocar doenças como faringites, otites, pneumonia e tuberculose, são carregadas para lugares públicos e retornam das ruas para consultórios médicos, odontológicos, enfermarias e salas de cirurgia nos jalecos dos mais diversos profissionais de saúde. Freqüentemente, a seriedade da questão é negligenciada, seja por arrogância, seja por desconhecimento de alguns conceitos básicos de microbiologia.
Em restaurantes e lanchonetes da região hospitalar de muitas cidades, observam-se, diariamente, médicos, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais de saúde paramentados com seus aventais de mangas compridas, gravatas, estetoscópios no pescoço e até mesmo vestimentas específicas para áreas cirúrgicas.
Com efeito, o presente projeto de lei busca inspiração nas diretrizes da Associação Médica Britânica, que condena o hábito de circular com aventais e jalecos em ambientes não hospitalares, já que vários germes capazes de provocar doenças ficam isolados, principalmente, nas mangas e nos bolsos dessas indumentárias.

Proteção para os pés – Calçados – NR 32


De acordo com normas básicas  de segurança no trabalho, em ambientes insalubres deve-se usar sapato fechado, confortável e impermeável.
Calçado aberto -  aquele que deixa  exposto alguma região do pé.
A proibição aplica-se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde
potencialmente expostos, conforme definido no PPRA.
O PPRA deve indicar as características dos calçados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho.
A proibição do uso de calçados abertos implica o fornecimento gratuito, pelo empregador, dos calçados fechados conforme definidos no PPRA.
Só para relembrar…
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2.4.5 O empregador deve vetar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
Esta NR tem a finalidade de minimizar, ou eliminar o risco individual para o trabalhador, e para coletividade de causar doenças, visando exclusivamente A PROTEÇÃO À SEGURANÇA E À SAÚDE DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
A NR6 obriga o empregador a fornecer EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) sem ônus para o empregado.
Para quem se interessar aqui estão  links de 3 empresas de calçados com C.A.   – Certificado de Aprovação para proteção do pés em ambientes de riscos.

ADORNOS NR 32


A norma prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos. Para a Comissão Tripartite Permanente Nacional, normatizadora da NR 32, são considerados adornos, para fins do item 32.2.4.5, letra “b”, alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão. Confira:
32.2.4.5 – O empregador deve vedar:
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; a proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde expostos ao agente biológico, independente de sua função. O PPRA deve descrever as funções e os locais de trabalho onde haja exposição ao agente biológico, conforme previsto no item 32.2.2.1. Como já citado acima, são exemplos de adornos alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas.
FONTE:http://jalecovida.wordpress.com/category/infeccao-hospitalar/page/2/

Riscos em Hospitais


Segurança do trabalho em hospitaisSegurança do trabalho em hospitais

Trabalhadores de todos os setores devem ter sempre segurança no trabalho, mas para pessoas que trabalham em ambiente hospitalar o cuidado com a segurança deve ser ainda maior. Pois, profissionais nessa área vivem constantemente com doenças, material infectado, com riscos operacionais devido a manusear equipamentos de risco e outros. Pois bem, a pessoa que trabalha em hospitais deve manter total atenção para trabalhar com todo esse risco diário, ter acessórios e equipamentos de segurança como, luvas, mascara para quando for trabalhar com seringas, pessoas com doenças contagiosas e maquinário perigoso. E todos esses cuidados deve se estender não só ao profissional da área, como também aos pacientes, visitantes, as instalações e equipamentos do local.