De acordo com normas básicas de segurança no trabalho, em ambientes insalubres deve-se usar sapato fechado, confortável e impermeável.
Calçado aberto - aquele que deixa exposto alguma região do pé.
A proibição aplica-se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde
potencialmente expostos, conforme definido no PPRA.
O PPRA deve indicar as características dos calçados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho.
A proibição do uso de calçados abertos implica o fornecimento gratuito, pelo empregador, dos calçados fechados conforme definidos no PPRA.
A proibição aplica-se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde
potencialmente expostos, conforme definido no PPRA.
O PPRA deve indicar as características dos calçados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho.
A proibição do uso de calçados abertos implica o fornecimento gratuito, pelo empregador, dos calçados fechados conforme definidos no PPRA.
Só para relembrar…
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2.4.5 O empregador deve vetar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
Esta NR tem a finalidade de minimizar, ou eliminar o risco individual para o trabalhador, e para coletividade de causar doenças, visando exclusivamente A PROTEÇÃO À SEGURANÇA E À SAÚDE DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
A NR6 obriga o empregador a fornecer EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) sem ônus para o empregado.
Para quem se interessar aqui estão links de 3 empresas de calçados com C.A. – Certificado de Aprovação para proteção do pés em ambientes de riscos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário